LEI MUNICIPAL N° 479/1990, DE 20 DE JUNHO DE 1990

Faz urbanização, doação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1°- Fica urbanizado uma área de 14.423,20 m2, constituída pelos lotes n° 01, com 7.211,60 m2, da Quadra D, pertencente ao Laticínio Leopolense e o lote n° 02 da Quadra D, de propriedade da Prefeitura Municipal de Leópolis, com a mesma área, localizadas à margem da PR-160 com os seguintes rumos e confrontações: é delimitado por um polígono irregular cuja demarcação inicia-se pelo ponto PPO, com um marco cravado no ponto com a Rodovia PR-160 e num ponto comum com as terras do Sr. Alípio Domingues de Souza daí segue com o rumo de 42°00’ NE, na distância de 72,46m até o marco n° 01, confrontando com as terras do Sr. Alípio Domingues de Souza, deflete a esquerda com rumo de 13°02’ NO, na distância de 95,43m até o marco n° 02, confrontando com as terras do Sr. Alípio Domingues de Souza, deflete a esquerda e segue com rumo 68°01’ NO, na distância de 63,50m até o marco n° 3 confrontando com a propriedade dos Srs. Irmãos Toneze , deflete a esquerda e segue com o rumo de 58° 06’ SO na distância de 85,99m até o ponto marco °04, confrontando a estrada municipal, deflete à esquerda com o rumo39°57’ SE, na distância de 163,31m confrontando com a rodovia PR-160, fechando o perímetro, com a área total de 14.423,20 a2.
Parágrafo único – A área pertencente a Prefeitura Municipal de Leópolis, de 7.211,60 m2, constituída pelo lote n° 02, da Quadra D, com as seguintes divisas e confrontações: iniciara pelo ponto PP, assinalado em planta anexa e cravado num ponto com as terras do Laticínio Leopolense (Quadra D, Lote n° 01) e com as terras do Sr. Alípio Domingues de Souza, daí segue com o rumo de 42° 00’ NE, na distância de 22,58m até o marco n° 01 confrontando com as terras do Sr. Alípio Domingues de Souza, deflete a esquerda e segue o rumo de 13°02’ NO da distância de 95,43m até o marco n° 02, confrontando com as terras do Sr. Alípio Domingues de Souza, deflete a esquerda com o rumo de 68°01’ NO, na distância de 63,50m até o marco n° 03, confrontando com as terras dos Srs. Irmãos Toneze, deflete a esquerda e segue com o rumo 58°06’ SO, na distância de 42,95m até o marco n° 04, confrontando com a Estrada Municipal, deflete a esquerda e segue com o rumo 42°32’ SE, na distância de 150,46m até o ponto de partida confrontando com as terras do Laticínio Leopolense, que fica doada para COPROCAFÉ – Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Cornélio Procópio, para sequência e aprimoramento do ramo de laticínio.

Art. 2° - A cooperativa beneficiada por esta Lei, deverá dar sequência ao ramo, sem interrupções.

Art. 3° - Fica esta área motivo da doação, alienada à Prefeitura, por cinco anos. Caso ocorra o insucesso da mesma neste período, o terreno e suas benfeitorias, reincorporarão ao patrimônio da Prefeitura, sem que caiba a beneficiada, direito a indenização ou recursos. Após este período, esta área está liberada para negociação.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de junho de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-