LEI MUNICIPAL N° 480/1990, DE 27 DE JUNHO DE 1990
Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinados à aquisição de um terreno de até 10.000m2, localizado às margens do perímetro urbano da sede do município.
Parágrafo único – As despesas a que refere-se este artigo serão contabilizadas na seguinte dotação:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 – Seção de Administração
03070211.34 – Aquisição de terrenos
4.2.1.0.00 – Aquisição de Imóveis...............................................................Cr$ 700.000,00
Art. 2° - O recurso necessário à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será obtido do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo n° 03/90 em anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de junho de 1990.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2133 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 08 de Julho de 1990