LEI MUNICIPAL N° 481/1990, DE 27 DE JUNHO DE 1990

Autoriza o Executivo Municipal de Leópolis, a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 19.447.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

00 PODER LEGISLATIVO  
00.01 Câmara Municipal  
01010012.01 Manutenção das Atividades Legislativas  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 620.000,00
3.1.1.103 Outras Despesas Variáveis Cr$ 620.000,00
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 249.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 230.000,00
15824952.08 Encargos com Inativos  
3.2.5.1.00 Inativos Cr$ 119.000,00
01 PODER EXECUTIVO  
01.01 Gabinete do Prefeito  
03070202.04 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 971.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 126.000,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
02.01 Seção de Administração  
03070212.06 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 387.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 29.000,00
3.1.1.3.00 Obrigações Patronais Cr$ 975.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 697.000,000
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 876.000,00
15824952.09 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.5.1.00 Inativos Cr$ 305.000,00
3.2.5.2.00 Pensionistas Cr$ 141.000,00
03 DIVISÃO DE FINANÇAS  
03.01 Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação  
03080302.11 Manutenção dos Serviços de Fiscalização e Tributação  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 140.000,00
03080322.12 Manutenção dos Serviços de Tesouraria  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 231.000,00
03.02 Seção de Contabilidade e Orçamento  
03080322.13 Manutenção da Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 211.000,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
04.01 Seção de Obras  
10585755.15 Pavimentação de Ruas e Avenidas  
4.1.1.0.00 Obras e Instalações Cr$ 756.000,00
13764481.17 Construção de Galerias Pluviais  
4.1.1.0.00 Obras e Instalações Cr$ 207.000,00
04.02 Seção de Estradas Municipais  
16885342.18 Manutenção da Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 997.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 1.465.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 312.000,00
04.03 Seção de Serviços Urbanos  
105802121.19 Manutenção e Melhoria dos Serviços Urbanos  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 599.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 136.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 398.000,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
05.01 Setor de Ensino Primário  
08421882.21 Manutenção do Serviço Primário  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 3.610.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 701.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 230.000,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
06.01 Seção de Saúde e Assistência Social  
13754282.27 Manutenção da Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 2.192.000,00
15814862.28 Assistência Social à Pessoas Carentes  
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 917.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior serão obtidos do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo (N° 03/90).

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 28 de junho de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2134 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 17 de Julho de 1990