LEI MUNICIPAL N° 481/1990, DE 27 DE JUNHO DE 1990
Autoriza o Executivo Municipal de Leópolis, a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 19.447.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00 | PODER LEGISLATIVO | |
00.01 | Câmara Municipal | |
01010012.01 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 620.000,00 |
3.1.1.103 | Outras Despesas Variáveis | Cr$ 620.000,00 |
3.1.3.1.00 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cr$ 249.000,00 |
3.1.3.2.00 | Outros Serviços e Encargos | Cr$ 230.000,00 |
15824952.08 | Encargos com Inativos | |
3.2.5.1.00 | Inativos | Cr$ 119.000,00 |
01 | PODER EXECUTIVO | |
01.01 | Gabinete do Prefeito | |
03070202.04 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 971.000,00 |
3.1.1.1.02 | Diárias | Cr$ 126.000,00 |
02 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.01 | Seção de Administração | |
03070212.06 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 387.000,00 |
3.1.1.1.02 | Diárias | Cr$ 29.000,00 |
3.1.1.3.00 | Obrigações Patronais | Cr$ 975.000,00 |
3.1.2.0.00 | Material de Consumo | Cr$ 697.000,000 |
3.1.3.2.00 | Outros Serviços e Encargos | Cr$ 876.000,00 |
15824952.09 | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.5.1.00 | Inativos | Cr$ 305.000,00 |
3.2.5.2.00 | Pensionistas | Cr$ 141.000,00 |
03 | DIVISÃO DE FINANÇAS | |
03.01 | Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação | |
03080302.11 | Manutenção dos Serviços de Fiscalização e Tributação | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 140.000,00 |
03080322.12 | Manutenção dos Serviços de Tesouraria | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 231.000,00 |
03.02 | Seção de Contabilidade e Orçamento | |
03080322.13 | Manutenção da Unidade | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 211.000,00 |
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | |
04.01 | Seção de Obras | |
10585755.15 | Pavimentação de Ruas e Avenidas | |
4.1.1.0.00 | Obras e Instalações | Cr$ 756.000,00 |
13764481.17 | Construção de Galerias Pluviais | |
4.1.1.0.00 | Obras e Instalações | Cr$ 207.000,00 |
04.02 | Seção de Estradas Municipais | |
16885342.18 | Manutenção da Unidade | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 997.000,00 |
3.1.2.0.00 | Material de Consumo | Cr$ 1.465.000,00 |
3.1.3.2.00 | Outros Serviços e Encargos | Cr$ 312.000,00 |
04.03 | Seção de Serviços Urbanos | |
105802121.19 | Manutenção e Melhoria dos Serviços Urbanos | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 599.000,00 |
3.1.2.0.00 | Material de Consumo | Cr$ 136.000,00 |
3.1.3.2.00 | Outros Serviços e Encargos | Cr$ 398.000,00 |
05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
05.01 | Setor de Ensino Primário | |
08421882.21 | Manutenção do Serviço Primário | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 3.610.000,00 |
3.1.2.0.00 | Material de Consumo | Cr$ 701.000,00 |
3.1.3.2.00 | Outros Serviços e Encargos | Cr$ 230.000,00 |
06 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
06.01 | Seção de Saúde e Assistência Social | |
13754282.27 | Manutenção da Unidade | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 2.192.000,00 |
15814862.28 | Assistência Social à Pessoas Carentes | |
3.1.3.2.00 | Outros Serviços e Encargos | Cr$ 917.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior serão obtidos do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo (N° 03/90).
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 28 de junho de 1990.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2134 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 17 de Julho de 1990