LEI MUNICIPAL N° 482/1990, DE 04 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre a Criação de Cargo Público e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir em seu quadro de pessoal, o cargo de Chefe de Odontologia.
Parágrafo único – O cargo de que trata este artigo será de provimento em comissão, em número de 01 e com o valor determinado pelo nível 31.

Art. 2° - O cargo ora criado passará a fazer parte integrante do anexo I da Lei Municipal n° 473/90 de 21 de maio de 1990.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 04 de julho de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2615 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 11 de Julho de 1990