LEI MUNICIPAL N° 483/1990, DE 09 DE JULHO DE 1990
Doa área urbana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica doado uma área urbana de 4.919,71 m2 constituída pelos lotes n°s 16 e 31 da quadra “B”, do Jardim Esperança, nesta cidade.
Art. 2° - A doação de que trata o artigo anterior é para a firma Aloisio Ortiz de Oliveira e Cia Ltda, de propriedade dos Srs. Aloisio Ortiz de Oliveira, Avenício Ortiz de Oliveira, Armelindo Ortiz de Oliveira e José Felipe, fazer a nova instalação de Supermercado, com ampliações significantes afim de atender melhor toda a região, inclusive com estacionamento.
Art. 3° - Os proprietários comprometem-se em dar início na obra dentro de sessenta dias e colocá-la em funcionamento no prazo de um ano.
Art. 4° - O não cumprimento do artigo anterior, implicará aos proprietários a revogação desta Lei, e o terreno e suas benfeitorias retornarão ao Patrimônio da Prefeitura, sem direito a recursos ou indenização por parte do mesmo.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 09 de julho de 1990.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2616 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 14 de Julho de 1990