LEI MUNICIPAL N° 486/1990, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990
Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros).
Parágrafo único – O crédito de que trata o artigo, destina-se a cobrir despesas com o prosseguimento das Obras e Instalações do Ginásio de Esportes Municipal.
Art. 2° - As despesas a que refere-se o artigo anterior serão contabilizados na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.01 – Seção de Obras
08462241.35 – Prosseguimento da Construção do Ginásio de Esportes.
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações.................................................................Cr$ 11.000.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo n° 04/90 em anexo.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 04 de setembro de 1990.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2151 - Cornélio Procópio, PR - Sextta-feira, 07 de Setembro de 1990