LEI MUNICIPAL N° 487/1990, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 5.137.672,00 (cinco milhões, cento e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

00 PODER LEGISLATIVO  
00.01 Câmara Municipal  
01010012.01 Manutenção de Atividades Legislativas  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 200.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 200.000,00
01 PODER EXECUTIVO  
01.01 Gabinete do Prefeito  
03070202.04 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 280.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 80.000,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
02.01 Seção de Administração  
03070212.06 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 20.000,00
3.1.1.3.00 Obrigações Patronais Cr$ 320.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 315.000,00
15840002.10 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP  
3.2.8.0.00 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Cr$ 100.000,00
03 DIVISÃO DE FINANÇAS  
03.01 Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação  
03080302.11 Manutenção dos Serviços de Fiscalização e Tributação  
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 5.000,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
04.02 Seção de Estradas Municipais  
16885342.18 Manutenção da Unidade  
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 50.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 160.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 362.672,00
04.03 Seção de Serviços Urbanos  
10580212.19 Manutenção e Melhoria dos Serviços Urbanos  
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 20.000,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
05.01 Seção de Ensino Primário  
08421882.21 Manutenção do Ensino Primário  
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 400.000,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
06.01 Seção de Saúde e Assistência Social  
13754282.27 Manutenção da Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.300.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 70.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 55.000,00
15814862.23 Assistência Social à Pessoas Carentes  
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.200.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo n° 04/90.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de setembro de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2151 - Cornélio Procópio, PR - Sexta-feira, 07 de Setembro de 1990