LEI MUNICIPAL N° 487/1990, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990
Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 5.137.672,00 (cinco milhões, cento e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00 | PODER LEGISLATIVO | |
00.01 | Câmara Municipal | |
01010012.01 | Manutenção de Atividades Legislativas | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 200.000,00 |
3.1.1.1.03 | Outras Despesas Variáveis | Cr$ 200.000,00 |
01 | PODER EXECUTIVO | |
01.01 | Gabinete do Prefeito | |
03070202.04 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1.02 | Diárias | Cr$ 280.000,00 |
3.1.2.0.00 | Material de Consumo | Cr$ 80.000,00 |
02 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.01 | Seção de Administração | |
03070212.06 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1.03 | Outras Despesas Variáveis | Cr$ 20.000,00 |
3.1.1.3.00 | Obrigações Patronais | Cr$ 320.000,00 |
3.1.3.2.00 | Outros Serviços e Encargos | Cr$ 315.000,00 |
15840002.10 | Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP | |
3.2.8.0.00 | Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP | Cr$ 100.000,00 |
03 | DIVISÃO DE FINANÇAS | |
03.01 | Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação | |
03080302.11 | Manutenção dos Serviços de Fiscalização e Tributação | |
3.1.1.1.03 | Outras Despesas Variáveis | Cr$ 5.000,00 |
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | |
04.02 | Seção de Estradas Municipais | |
16885342.18 | Manutenção da Unidade | |
3.1.1.1.03 | Outras Despesas Variáveis | Cr$ 50.000,00 |
3.1.2.0.00 | Material de Consumo | Cr$ 160.000,00 |
3.1.3.2.00 | Outros Serviços e Encargos | Cr$ 362.672,00 |
04.03 | Seção de Serviços Urbanos | |
10580212.19 | Manutenção e Melhoria dos Serviços Urbanos | |
3.1.1.1.03 | Outras Despesas Variáveis | Cr$ 20.000,00 |
05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
05.01 | Seção de Ensino Primário | |
08421882.21 | Manutenção do Ensino Primário | |
3.1.1.1.03 | Outras Despesas Variáveis | Cr$ 400.000,00 |
06 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
06.01 | Seção de Saúde e Assistência Social | |
13754282.27 | Manutenção da Unidade | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 1.300.000,00 |
3.1.1.1.02 | Diárias | Cr$ 70.000,00 |
3.1.1.1.03 | Outras Despesas Variáveis | Cr$ 55.000,00 |
15814862.23 | Assistência Social à Pessoas Carentes | |
3.1.3.2.00 | Outros Serviços e Encargos | Cr$ 1.200.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo n° 04/90.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de setembro de 1990.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2151 - Cornélio Procópio, PR - Sexta-feira, 07 de Setembro de 1990