LEI MUNICIPAL N° 489/1990, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Parágrafo único – O crédito adicional de que trata este artigo, destina-se a cobrir despesas com a construção de um Mini Centro Odontológico com uma área de até 100 m2 (cem metros quadrados) de construção.

Art. 2° - As despesas a que refere-se o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.01 – Seção de Obras
15810251.36 - Construção de um Mini Centro Odontológico
4.1.1.1.0.00 – Obras e Instalações................................................................Cr$ 1.000.000,00

Art. 3° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo n° 04/90.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de setembro de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2151 - Cornélio Procópio, PR - Sexta-feira, 07 de Setembro de 1990