LEI MUNICIPAL N° 491/1990, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990

Corrige salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Leópolis, pelo IPC e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal, a corrigir todas as tabelas de vencimentos, integrantes desta Lei Municipal N° 473/90 de 21 de maio de 1990, pelo índice de preços ao consumidor (IPC), a partir de 01 de maio de 1990.
Parágrafo único – A correção de que trata o artigo anterior, atinge a todos os servidores, por prazo indeterminado inclusive extensiva aos pensionistas e inativos.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 12 de setembro de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2154 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 19 de Setembro de 1990