LEI MUNICIPAL Nº 492/90 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1990.

Doa área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 - Fica doado uma área de terras urbanas, nesta cidade, constituída pelo lote 01, da Quadra 8-A, com 406 m2, para a EMATER – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, construir um prédio para seu Escritório de Assistência Técnica e Extensão Rural.
§ ÚNICO – A área referida neste artigo tem as seguintes limitações: pela Rua Vereador Júlio da Silva, 29 metros, com a rua Pedro Domingues de Souza, 14 metros, com o lote nº 1-A, ao fundo com 29 metros e com o lote 1-C, em 14 metros.

Art. 2° - Fica também, autorizado o Executivo Municipal a assinar Convênio com a EMATER – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, para execução da obra conforme o artigo primeiro.

Art. 3° - A obra deverá ser iniciada dentro do prazo de sessenta dias e concluída com 120 dias, retornando o terreno e suas benfeitorias ao patrimônio da Prefeitura caso este artigo não seja cumprido.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o artigo 4º da Lei nº 449/89 de 03 de julho de 1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de setembro de 1990.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2637 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 29 de Setembro de 1990