LEI MUNICIPAL N° 494/1990, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Doa área urbana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica doado uma área urbana com 235 metros quadrados, situada na quadra n° 05, na rua Osvaldo Cruz, denominada lote n° 11-B, para a Sr. Celina Gonçalves de Souza.
Parágrafo único – A área motivo desta doação é para a beneficiada construir um prédio e instalar um bazar.
Art. 1° - Fica doado uma área urbana com 234,25 metros quadrados, situada na quadra n° 05, na rua Osvaldo Cruz, denominada lote n° 11-B, para a Sr. Celina Gonçalves de Souza.
Parágrafo único – A área motivo desta doação é para a beneficiada construir um prédio e instalar um bazar. (Redação dada pela LEI Nº 535/1991, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991)
Art. 2° - A beneficiada deverá iniciar a obra dentro de sessenta dias e colocá-la em funcionamento no prazo máximo de um ano.
Art. 3° - O não cumprimento do artigo segundo desta dará ao Executivo Municipal o direito de reincorporar o terreno e suas benfeitorias ao Patrimônio da Prefeitura, sem que caiba a parte, direito a indenização ou recursos.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de setembro de 1990.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2157 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 30 de Setembro de 1990