LEI MUNICIPAL N° 495/1990, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

Faz urbanizações e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica urbanizada uma área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), denominada nesta Prefeitura, por “Jardim Morada do Sol”, constituída pela Quadra n° 01, com as seguintes divisas e rumos: começa no ponto PP-0, situado no ponto de encontro de alinhamento predial da face este da rua Manoel Ribas com o alinhamento predial, face sul da rua José Norberto Antunes a daí segue por este alinhamento predial com o rumo de 64°00’ NE na distância de 242,30 metros até o ponto “1”, na divisa com terreno de propriedade do Sr. Alípio Domingues de Souza, com quem segue então confrontando na distância de 51.80 metros com o rumo de 11°09’ SO até o ponto “2”, divisa com terreno dos Irmãos Toneze. Desse ponto parte com o rumo de 64°00’ SO, confrontando com o terreno dos Irmãos Toneze na distância de 242,10 metros até o ponto “3”, situado na face este de alinhamento predial da Rua Manoel Ribas e daí por este alinhamento segue com o rumo de 10° 52’ NE, na distância de 51,70 metros o ponto inicial, onde fecha a área de 10.000 metros quadrados, ou 1.00 hectares. Rumos Magnéticos.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 24 de setembro de1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2157 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 30 de Setembro de 1990