LEI MUNICIPAL N° 497/1990, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990

Urbaniza área rural e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica urbanizada uma área de 1.723,25 m2 anexa ao perímetro urbano desta cidade, para instalação de uma fábrica de carrocerias.
Parágrafo único – Rumos e confrontações: começa no ponto 0-PP, cravado há 24.50 metros do eixo da Rodovia PR-160, no alinhamento predial da rua “A”, daí a esquerda na distância de 34.80 metros, rumo NO 88°46’, até o marco n° 1, daí com deflexão a esquerda na distância de 65,80 metros, com rumo SO 7°50’, até o ponto n° 2, e deste deflete a esquerda com o rumo de 86°15’ NE, na distância de 2,80 metros, deste por uma linha diagonal no rumo SO 31°55’ NE na distância de 76,10 metros, fechando o perímetro no ponto de origem 0-PP.

Art. 2° - A área citada no artigo primeiro é desmembrada da Fazenda Stamato de propriedade da Srta. Maria de Fátima Silva, constituída pelos lotes n°s T-1, T-1ª, S-7ª, S-5, que passa a ser identificada nesta Prefeitura Municipal, como lote n° 39, da quadra “A”, Jardim Esperança.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis de1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2166 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 24 de Outubro de 1990