LEI MUNICIPAL Nº 498/90, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

Autoriza o Executivo Municipal a demolir a Escola Pública Municipal do Bairro São Bento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a demolir a Escola Pública Municipal do Bairro São Bento.
§ 2º - A demolição de que trata este artigo, se dá pelo fato do êxodo rural, e da impossibilidade da reativação da mesma.

Art. 2º -  O material aproveitável desta escola, destina – se à construção de andaime para as obras: Escritório da Emater e Clínica Odontológica.

Art. 3º - Após a sua utilização, o material será doado para a Associação dos Servidores da Prefeitura, para construção e aproveitamento em sua sede social.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 24 de outubro de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2168 - Cornélio Procópio, PR - Quinta-feira, 01 de Novembro de 1990