LEI Nº 011/2015, DE 10 DE ABRIL DE 2015

Inclui no perímetro urbano a área de terras que especifica

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída no perímetro urbano uma área de terras com 4,8400 hectares (quatro hectares e oitenta e quatro ares), ou seja, 2,00 (dois) alqueires paulista, inscrita no CRI do 2º Ofício da Comarca de Cornélio Procópio sob a Matrícula nº 13.155, de propriedade de CLÁUDIO PASSAGNOLO,com as seguintes divisas e confrontações;

“ÁREA: Uma área de terra rural com 4,8400 hectares (quatro hectares e oitenta e quatro ares), ou seja, 2,00 (dois) alqueires paulista, constituída por parte dos lotes números 01 e 02 (um e dois), da subdivisão da Fazenda Campo Alegre, no Quinhão número 10 (dez) da Fazenda Ribeirão Bonito, situada no Município de Leópolis, desta Comarca de Cornélio Procópio/PR, com as seguintes divisas e confrontações: Norte: RESERVATÓRIO UHE CAPIVARA (DUKE ENERGY INTERNACIONAL GERAÇÃO PARANAPANEMA S/A) COTA – 333,00 metros e RENATO TICOLAT. Sul: RENATO TICOLAT. Leste: RENATO TICOLAT. Oeste: SÍTIO NOSSA SENHORA DO ROCIO, DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja demarcação se inicia no ponto 1 cravado na margem do RESERVATÓRIO UHE CAPIVARA (DUKE ENERGY INTERNACIONAL GERAÇÃO PARANAPANEMA S/A) COTA – 333,00 m situado no limite com RENATO TICOLAT; seguindo com o azimute de 188º17’18’’ e a distância de 481,11 metros chega-se ao ponto 2, confrontando neste trecho com o RENATO TICOLAT; seguindo o azimute de 189º07’23’’ e a distância de 192,99 metros chega-se ao ponto 3, confrontando neste trecho com RENATO TICOLAT; seguindo com o azimute de 273º44’07’’ e a distância de 69,00 metros chega-se ao ponto 4, confrontando neste trecho com o SÍTIO NOSSA SENHORA DO ROCIO; seguindo com o azimute de 8º31’38’’ e a distância de 736,30 metros chega-se ao ponto 5, cravado na margem do RESERVATÓRIO UHE CAPIVARA (DUKE ENERGY INTERNACIONAL GERAÇÃO PARANAPANEMA S/A) COTA – 333,00 metros confrontando neste trecho com o RESERVATÓRIO UHE CAPIVARA (DUKE ENERGY INTERNACIONAL GERAÇÃO PARANAPANEMA S/A) COTA – 333,33 metros; seguindo com vários azimute e distâncias o RESERVATÓRIO UHE CAPIVARA (DUKE ENERGY INTERNACIONAL GERAÇÃO PARANAPANEMA S/A) COTA 333,00 metros chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro”.

Art. 2º - A área descrita nesta lei destina-se a empreendimento imobiliário residencial, respeitada as diretrizes previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Leópolis - Lei 036/2010 e na Lei Complementar n.º 002/2010.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 10 de Abril de 2015.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 356 do Boletim Oficial de Leópolis.