LEI MUNICIPAL N° 501/1990, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 161/75 de 03.10.75.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com exclusividade, pelo prazo de 30 anos, mediante termo de contrato, à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, entidade mista estadual, criada pela Lei Estadual n° 4684, de 23.01.1963, a operação e exploração dos sistemas de estabelecimento de água e coleta e remoção de esgotos sanitários do Município de Leópolis.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 22 de novembro de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2655 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 05 de Dezembro de 1990