LEI MUNICIPAL N° 502/1190, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1991.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 348.100.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões e cem mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

1) RECEITAS CORRENTES Cr$ 338.120.000,00
Receitas Tributária Cr$ 32.300.000,00
Receitas Patrimonial Cr$ 9.600.000,00
Receitas Industrial Cr$ 500.000,00
Transferências Correntes Cr$ 291.200.000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 4.520.000,00
2) RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 9.980.000,00
Operações de Crédito Cr$ 4.000.000,00
Alienação de Bens Cr$ 530.000,00
Transferências da Capital Cr$ 5.300.000,00
Outras Receitas de Capital Cr$ 150.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 348.100.000,00

Art. 3° - As despesas serão realizadas segundos as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a terá o seguinte desdobramento:

1) ÓRGÃO LEGISLATIVO Cr$ 16.500.000,00
-Câmara Municipal Cr$ 16.500.000,00
2) ÓRGÃO EXECUTIVO Cr$ 331.600.000,00
Gabinete do Prefeito Cr$ 19.500.000,00
Seção de Administração Cr$ 53.280.000,00
Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação Cr$ 5.500.000,00
Seção de Contabilidade e Orçamento Cr$ 13.000.000,00
Seção de Obras Cr$ 30.320.000,00
Seção de Estradas Municipais Cr$ 52.000.000,00
Seção de Serviços Urbanos Cr$ 8.300.000,00
Seção de Ensino Primário Cr$ 100.300.000,00
Seção de Cultura e Esportes Cr$ 3.700.000,00
Seção de Saúde e Assistência Social Cr$ 46.700.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS Cr$ 348.100.000,00

Art. 4° - Com a finalidade de atender à insuficiência de caixa fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da receita.

Art. 5° - De conformidade com o artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei.
Parágrafo único – Fica também autorizado, e não será computado para efeito do limite fixado neste artigo, a abertura de Créditos Suplementares com a indicação de recursos resultantes de:
I – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de prováveis excesso de arrecadação.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 22 de novembro de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2655 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 05 de Dezembro de 1990