LEI MUNICIPAL N° 502/1190, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1991.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 348.100.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões e cem mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
1) RECEITAS CORRENTES | Cr$ 338.120.000,00 |
Receitas Tributária | Cr$ 32.300.000,00 |
Receitas Patrimonial | Cr$ 9.600.000,00 |
Receitas Industrial | Cr$ 500.000,00 |
Transferências Correntes | Cr$ 291.200.000,00 |
Outras Receitas Correntes | Cr$ 4.520.000,00 |
2) RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 9.980.000,00 |
Operações de Crédito | Cr$ 4.000.000,00 |
Alienação de Bens | Cr$ 530.000,00 |
Transferências da Capital | Cr$ 5.300.000,00 |
Outras Receitas de Capital | Cr$ 150.000,00 |
TOTAL GERAL | Cr$ 348.100.000,00 |
Art. 3° - As despesas serão realizadas segundos as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a terá o seguinte desdobramento:
1) ÓRGÃO LEGISLATIVO | Cr$ 16.500.000,00 |
-Câmara Municipal | Cr$ 16.500.000,00 |
2) ÓRGÃO EXECUTIVO | Cr$ 331.600.000,00 |
Gabinete do Prefeito | Cr$ 19.500.000,00 |
Seção de Administração | Cr$ 53.280.000,00 |
Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação | Cr$ 5.500.000,00 |
Seção de Contabilidade e Orçamento | Cr$ 13.000.000,00 |
Seção de Obras | Cr$ 30.320.000,00 |
Seção de Estradas Municipais | Cr$ 52.000.000,00 |
Seção de Serviços Urbanos | Cr$ 8.300.000,00 |
Seção de Ensino Primário | Cr$ 100.300.000,00 |
Seção de Cultura e Esportes | Cr$ 3.700.000,00 |
Seção de Saúde e Assistência Social | Cr$ 46.700.000,00 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS | Cr$ 348.100.000,00 |
Art. 4° - Com a finalidade de atender à insuficiência de caixa fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da receita.
Art. 5° - De conformidade com o artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei.
Parágrafo único – Fica também autorizado, e não será computado para efeito do limite fixado neste artigo, a abertura de Créditos Suplementares com a indicação de recursos resultantes de:
I – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de prováveis excesso de arrecadação.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 22 de novembro de 1990.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2655 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 05 de Dezembro de 1990