LEI MUNICIPAL Nº 590/1993, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
Revoga Lei nº 581/93 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 581/93, de 16 de junho de 1993, que trata da permuta e doação de áreas urbanas.
Art. 2º - A permuta ora citada está relacionada entre os lotes nºs 16 a 21 e parte dos lotes nºs 22 e 23 da Quadra B, desta cidade com lote nº 1, da Quadra 27, de propriedade do Sr. José Passagnolo.
Art. 3º - A revogação motivo desta Lei, se justifica pelo fato da Prefeitura não conseguir documentar-se em tempo hábil, para que a outra parte fizesse financiamento para execução da obra.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 28 de setembro de 1993.
José Clóvis Trombini Bernardo
- Prefeito Municipal -