LEI MUNICIPAL N° 581/1993, DE 16 DE JUNHO DE 1993

Faz permuta e doação de área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica permutado as seguintes áreas:
1. A Prefeitura Permuta a área de 1900 (mil e novecentos metros quadrados), localizada no Jardim Esperança constituída pelos lotes de 16 a 21 e parte dos lotes 22 e 23, da Quadra B, nesta cidade.
2. O outro lado permutante é o Sr. José Passagnolo, com uma área de 950 (novecentos e cinquenta metros quadrados), situada na Quadra 27, lote n° 1 parte deste.

Art. 2° - Fica doado uma área de 950 m2, fruto do permute com o Sr. José Passagnolo, para o Sr. Orivaldo Toneze, construir um barracão para a instalação de um supermercado, uma máquina de arroz com empacotamento de grãos, armazenamento de milho, soja e recepção de algodão.

Art. 3° - O Sr. Orivaldo Toneze, terá que dar início na obra dentro de 60 dias e colocá-la em funcionamento dentro de no máximo um ano. O não cumprimento deste artigo, implicará na reinscrição dos bens no patrimônio da Prefeitura, sem que caiba ao beneficiado quaisquer reclamação ou indenização. Para a assinatura da Escritura Pública de posse em definitivo, somente após cinco anos de efetivo funcionamento.

Art. 4° - Para que se ratifique a doação citada no art. 2°, segue em anexo, planta da obra pretendida, que não significa peça desta Lei.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de junho de 1993.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

(Revogado pela LEI Nº 590/1993, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2279 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 0 03 de Julho de 1993