LEI MUNICIPAL N° 503/1990, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990

Doa área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica doado uma área de 260 m2, constituída pelo lote n° 01, da Quadra C, no Jardim Esperança, para a Sr. Ana Célia Rodrigues.
Parágrafo único – A doação de que trata este artigo, é para a beneficiada construir um prédio em alvenaria para instalação de uma confecção de roupa.

Art. 2° - A beneficiada deverá fazer a obra, no prazo máximo de um ano, devendo inicia-lo dentro de sessenta dias.

Art. 3° - Havendo insucesso da confecção motivo da doação, o terreno e suas benfeitorias reincorporarão ao Patrimônio da Prefeitura, sem que caiba à beneficiada direito a indenização ou recursos, após cinco anos de efetivo funcionamento, terá a assinatura de escritura pública, ficando livre para quaisquer negociações.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de dezembro de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2179 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 12 de Dezembro de 1990