LEI MUNICIPAL N° 503/1990, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990

Doa área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica doado uma área urbana, na Quadra 5, lote II C, medindo 257,50 metros quadrados, para o Sr. Jamil Ferreira.
Parágrafo único – A doação de que trata este artigo, é para a construção de um prédio e instalação de um pizzaria. 
Art. 1° - Fica doado uma área urbana, na Quadra 5, lote II C, medindo 257,25 metros quadrados, para o Sr. Jamil Ferreira.
Parágrafo único – A doação de que trata este artigo, é para a construção de um prédio e instalação de um pizzaria. (Redação dada pela LEI Nº 535/1991, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991)

Art. 2° - O beneficiado por esta Lei, deverá iniciar a obra dentro do prazo máximo de sessenta dias e um ano para concluí-la e funcionamento do comércio.

Art. 3° - O não cumprimento do artigo segundo implicará na reincorporação do terreno e suas benfeitorias ao Patrimônio da Prefeitura, sem que caiba ao beneficiado direito a indenização ou recursos.

Art. 4° - Após cinco anos de efetivo funcionamento, o terreno ficará livre para quaisquer negociações.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de dezembro de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2180 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 16 de Dezembro de 1990