LEI MUNICIPAL N° 505/1990, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990
Cria funções, amplia o número de vagas do Quadro único da Prefeitura e na Quadro Próprio do Magistério e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica ampliado número de vagas, conforme demonstra abaixo, do Quadro Próprio do Magistério da Prefeitura Municipal de Leópolis:
N° DE VAGAS | FUNÇÕES | NÍVEIS |
07 | Auxiliar de Serviços Gerais | 02 A 15 |
02 | Merendeiras | 02 A 15 |
03 | Monitor | 02 A 15 |
Art. 2° - Amplia, também, as vagas para os Empregos Públicos, para o Quadro Único dos Servidores da Prefeitura:
N° DE VAGAS | FUNÇÕES | NÍVEIS |
12 | Atendente de Enfermagem | 03 e 16 |
05 | Auxiliar de Enfermagem | 04 a 17 |
03 | Escriturário | 04 a 17 |
04 | Dentista | 20 a 35 |
02 | Médico Veterinário | 30 a 45 |
02 | Enfermeira Padrão | 20 a 35 |
02 | Farmacêutico-Bioquímico | 20 a 35 |
01 | Médico | 30 a 45 |
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de dezembro de 1990.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2180 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 16 de Dezembro de 1990