LEI MUNICIPAL N° 505/1990, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990

Cria funções, amplia o número de vagas do Quadro único da Prefeitura e na Quadro Próprio do Magistério e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica ampliado número de vagas, conforme demonstra abaixo, do Quadro Próprio do Magistério da Prefeitura Municipal de Leópolis:

N° DE VAGAS FUNÇÕES NÍVEIS
07 Auxiliar de Serviços Gerais 02 A 15
02 Merendeiras 02 A 15
03 Monitor 02 A 15

Art. 2° - Amplia, também, as vagas para os Empregos Públicos, para o Quadro Único dos Servidores da Prefeitura:

N° DE VAGAS FUNÇÕES NÍVEIS
12 Atendente de Enfermagem 03 e 16
05 Auxiliar de Enfermagem 04 a 17
03 Escriturário 04 a 17
04 Dentista 20 a 35
02 Médico Veterinário 30 a 45
02 Enfermeira Padrão 20 a 35
02 Farmacêutico-Bioquímico 20 a 35
01 Médico 30 a 45

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de dezembro de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2180 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 16 de Dezembro de 1990