LEI MUNICIPAL N° 506/1990, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
Doa área urbana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica doado uma área urbana com 173,25 m2, constituída pelo lote II-D, da quadra 5, esquina das ruas Osvaldo Cruz com a rua Humberto Miranda, para a Igreja Presbiteriana Renovada.
Parágrafo único – A doação de que trata este artigo é para a construção de seu Templo.
Art. 2° - Os responsáveis pela Igreja deverão iniciar a obra dentro de sessenta dias e concluí-la no prazo máximo de um ano.
Art. 3° - O não cumprimento do artigo segundo, dará à Prefeitura o direito de reinscrever em seu Patrimônio, a área motivo desta doação, com todas as benfeitorias, sem que caiba a Igreja e seus responsáveis direito a recursos ou indenização.
Art. 4° - Esta área é intransferível.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 17 de dezembro de 1990.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2181 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 25 de Dezembro de 1990