LEI MUNICIPAL N° 507/1990, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

Amplia o número de vagas no Quadro Único da Prefeitura, corrigi níveis salariais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica ampliado número de vagas do Quadro Único da Prefeitura Municipal de Leópolis, conforme demonstrativo de funções abaixo:

N° DE VAGAS FUNÇÕES NÍVEIS
10 Operário Braçal 03 – 16
02 Zelador 03 – 16
03 Guarda Noturno 03 – 16
03 Pedreiro 16 – 29
03 Pedreiro de Acabamento 18 – 31

Parágrafo único – As vagas criadas neste artigo, são adicionadas sobre as já existentes no Quadro.

Art. 2° - Ficam alterados os níveis de vencimentos do Quadro de funções do artigo segundo da Lei Municipal n° 505/90 a saber:

N° DE VAGAS FUNÇÕES NÍVEIS
03 Escriturário I 19 A 32
04 Dentista 25 A 38
01 Médico I 32 A 45

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de dezembro de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2195 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 17 de Fevereiro de 1991