LEI MUNICIPAL N° 507/1990, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Amplia o número de vagas no Quadro Único da Prefeitura, corrigi níveis salariais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica ampliado número de vagas do Quadro Único da Prefeitura Municipal de Leópolis, conforme demonstrativo de funções abaixo:
N° DE VAGAS | FUNÇÕES | NÍVEIS |
10 | Operário Braçal | 03 – 16 |
02 | Zelador | 03 – 16 |
03 | Guarda Noturno | 03 – 16 |
03 | Pedreiro | 16 – 29 |
03 | Pedreiro de Acabamento | 18 – 31 |
Parágrafo único – As vagas criadas neste artigo, são adicionadas sobre as já existentes no Quadro.
Art. 2° - Ficam alterados os níveis de vencimentos do Quadro de funções do artigo segundo da Lei Municipal n° 505/90 a saber:
N° DE VAGAS | FUNÇÕES | NÍVEIS |
03 | Escriturário I | 19 A 32 |
04 | Dentista | 25 A 38 |
01 | Médico I | 32 A 45 |
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de dezembro de 1990.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2195 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 17 de Fevereiro de 1991