LEI Nº 012/2015, DE 23 DE ABRIL DE 2015

Concede reposição e reajuste aos vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos, Comissionado e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu PREFEITA MUNICIPAL, promulgo e sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Legislativo de Leópolis, conceder reposição salarial e reajustar os vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Leópolis, ativos e inativos, no percentual de 10,00% (dez por cento) de acordo com o artigo 37 inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de 01/01/2014 a 31/12/2014, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), mais aumento real na ordem de 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), passando assim a vigorar conforme tabela em anexo.

Art. 2º - O Cargo Comissionado e os Agentes Políticos (Vereadores) terão apenas a reposição salarial de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), relativo ao acúmulo do INPC/IBGE do período de Janeiro a Dezembro de 2014.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete da Prefeita, 23 de Abril de 2015.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 357 do Boletim Oficial de Leópolis.