LEI Nº 012/2015, DE 23 DE ABRIL DE 2015
Concede reposição e reajuste aos vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos, Comissionado e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu PREFEITA MUNICIPAL, promulgo e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Legislativo de Leópolis, conceder reposição salarial e reajustar os vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Leópolis, ativos e inativos, no percentual de 10,00% (dez por cento) de acordo com o artigo 37 inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de 01/01/2014 a 31/12/2014, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), mais aumento real na ordem de 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), passando assim a vigorar conforme tabela em anexo.
Art. 2º - O Cargo Comissionado e os Agentes Políticos (Vereadores) terão apenas a reposição salarial de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), relativo ao acúmulo do INPC/IBGE do período de Janeiro a Dezembro de 2014.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 23 de Abril de 2015.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal