LEI MUNICIPAL Nº 510/1991, DE 20 DE MARÇO DE 1991

Cria funções e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica criado na atual Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Leópolis, as seguintes funções com número de vagas e salário referencial:

Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO NÍVEL SALARIAL
05 Auxiliar de Dentista 10 a 23
05 Atendente de Saúde 14 a 27
02 Vigilante Sanitário 14 a 27

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de março de 1998.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2211 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 14 de Abril de 1991