LEI MUNICIPAL Nº 510/1991, DE 20 DE MARÇO DE 1991
Cria funções e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica criado na atual Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Leópolis, as seguintes funções com número de vagas e salário referencial:
Nº DE VAGAS | DENOMINAÇÃO | NÍVEL SALARIAL |
05 | Auxiliar de Dentista | 10 a 23 |
05 | Atendente de Saúde | 14 a 27 |
02 | Vigilante Sanitário | 14 a 27 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de março de 1998.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2211 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 14 de Abril de 1991