LEI MUNICIPAL N° 511/1991, DE 12 DE ABRIL DE 1991
Doa área de terras urbanas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica doado uma área de 1300 metros quadrados de áreas urbanas, na cidade de Leópolis, ao Sr. José Passagnolo, delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação se inicia pelo ponto PP, cravado na margem esquerda da faixa de domínio da PR-160, que liga a cidade de Cornélio Procópio a Sertaneja, no ponto comum com as terras da Prefeitura Municipal, daí segue com o rumo de 6°00’SO, na distância de 68,35 metros até o marco n° 01, cravado no alinhamento predial da rua Tiradentes e confrontando com as terras da Prefeitura Municipal de Leópolis, deflete à direita e segue com o rumo de 86°00’NO, na distância de 19.84 metros até o marco n° 2, cravado no alinhamento predial da rua Tiradentes; deflete à direita e segue com o rumo 6°00’NE, na distância de 65,50 metros até o marco n° 3, cravado na margem esquerda da faixa de domínio da PR-160, que liga a cidade de Cornélio Procópio à Sertaneja, confrontando com as terras do Auto Posto, deflete a direita e segue com o rumo 85°48’NE, na distância de 20,14 metros até o ponto de partida e confrontando com a faixa de domínio da PR-160, fechando o perímetro, com a área de 1300 m2.
Parágrafo único – A doação de que trata este artigo é para o beneficiado construir uma rampa de troca de óleo, mudar a borracharia e futuramente construir um restaurante.
Art. 2° - A obra deverá iniciar-se dentro de 60 dias e concluí-la em um ano. O não cumprimento deste artigo, implicará na reincorporação dos bens ao patrimônio da Prefeitura, sem que caiba a parte recurso ou indenização.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 12 de abril de 1991.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2217 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 01 de Maio de 1991