LEI MUNICIPAL N° 512/1991, DE 19 DE ABRIL DE 1991

Altera referência do Anexo I da Lei n° 473/90, aumenta número de vagas e cria novos cargos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Ficam criados dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Leópolis, os cargos de Diretor de Esportes e Recepcionista.

Art. 2° - Aumenta o número de vagas para o cargo de Diretor de Creches, abrindo uma vaga para a Creche da Primavera e outra para a de Jandinópolis.

Art. 3° - Altera as referências que identificam os cargos constantes do Anexo I, da Lei n° 473/90 de 21 de maio de 1990.

Art. 4° - Os novos cargos, o número de vagas e as alterações, estão contidas no novo quadro, Anexo I, Cargos de Comissão, integrante desta Lei.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de abril de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2221 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 15 de Maio de 1991