LEI MUNICIPAL N° 513/1991, DE 19 DE ABRIL DE 1991
Autoriza demolir escolas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a demolir as Escolas Humberto de Campos do Bairro Marco Zero; da Fazenda Pontal e da Fazenda da Serra.
Parágrafo único – A demolição de que trata o artigo se justifica pelo aproveitamento do material utilizável na construção de um Grupo Escolar no Bairro Arapuá.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de abril de 1991.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2217 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 19 de Maio de 1991