LEI MUNICIPAL N° 514/1991, DE 25 DE ABRIL DE 1991

Revoga Lei Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica revogado a Lei Municipal n° 499/90 de 22 de novembro de 1990, em sua totalidade.
Parágrafo único – A revogação desta Lei, que trata da criação de Taxas de Saúde e Fundo Especial de Serviços Sanitários-FESSAN, imposta pela municipalidade de saúde, se dá pelos entraves burocráticos e invisibilidade da aplicação mesma.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de abril de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2222 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 19 de Maio de 1991