LEI MUNICIPAL N° 515/1991, DE 07 DE MAIO DE 1991
Aumenta o número de vagas no Quadro Único da Prefeitura Municipal de Leópolis, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica aumentado o número de vagas dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Leópolis conforme especifica quadro abaixo:
VAGAS | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIAS | |
DE | PARA | ||
30 | 38 | Monitora | I |
38 | 54 | Professor c/ curso magistério | III |
16 | 28 | Zelador | III |
18 | 23 | Motorista | V |
02 | 03 | Datilógrafo II | VII |
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 07 de maio de 1991.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2222 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 19 de Maio de 1991