LEI MUNICIPAL N° 515/1991, DE 07 DE MAIO DE 1991

Aumenta o número de vagas no Quadro Único da Prefeitura Municipal de Leópolis, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica aumentado o número de vagas dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Leópolis conforme especifica quadro abaixo:

VAGAS DENOMINAÇÃO REFERÊNCIAS
DE PARA
30 38 Monitora I
38 54 Professor c/ curso magistério III
16 28 Zelador III
18 23 Motorista V
02 03 Datilógrafo II VII

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 07 de maio de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2222 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 19 de Maio de 1991