LEI MUNICIPAL N° 516/1991, DE 07 DE MAIO DE 1991

Doa área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica doado uma área de 96,50 m2, medindo: 5 metros de frente com a rua Humberto Miranda, 19,30 metros com o lote E, remanescente; 5 metros fundos com o lote C e 19,25 metros com o lote D, da Quadra 5 (cinco), do Conjunto União, para a Igreja Presbiteriana Renovada de Cornélio Procópio, ampliar sua construção, iniciada no lote D, anexo.

Art. 2° - As exigências e determinações são as mesmas contidas da Lei Municipal n° 506/90 de 17/12/1990.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 07 de maio de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2696 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 18 de Maio de 1991