LEI MUNICIPAL N° 518/1991, DE 03 DE JUNHO DE 1991

Doa área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica doado uma área de terras urbanas com 590.35 metros quadrados, constituída pelos lotes n°s 12 e 15 localizada no Jardim Esperança, nesta cidade, para o Sr. Ricardo Nunes de Lima.

Art. 2° - Fica doado também, a edificação nela existente, sendo proibido sua demolição.
Parágrafo único – A doação de que o artigo, se consolida a partir da instalação no local de uma Tapeçaria-Serviços de Reforma de Estofados em geral.

Art. 3° - A não instalação da Tapeçaria dentro de 90 (noventa) dias, implicará no retorno da área doada e suas benfeitorias ao Patrimônio da Prefeitura, sem que caiba ao beneficiado direito a recursos ou indenização.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de junho de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2702 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 08 de Junho de 1991