LEI N.º 013/2015 DE 21 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre alteração da carga horária de servidores vinculados ao regime estatutário e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar a carga horária de servidores vinculados ao regime estatutário, de 20 (vinte) para até 39 (trinta e nove) horas semanais. 
§1° - A alteração de carga horária de que trata o caput deste artigo poderá se dar temporariamente, por substituição de servidor em afastamento, em virtude de interesse e necessidade da Administração Municipal, mediante aceitação expressa do servidor que terá a carga horária alterada.
§2° - Ocorrendo a majoração da carga horária, haverá incremento na remuneração do servidor, calculada proporcionalmente ao número de horas adicionadas.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de 27 de Abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 21 de Maio de 2015.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 361 do Boletim Oficial de Leópolis.