LEI N.º 013/2015 DE 21 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre alteração da carga horária de servidores vinculados ao regime estatutário e dá outras providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar a carga horária de servidores vinculados ao regime estatutário, de 20 (vinte) para até 39 (trinta e nove) horas semanais.
§1° - A alteração de carga horária de que trata o caput deste artigo poderá se dar temporariamente, por substituição de servidor em afastamento, em virtude de interesse e necessidade da Administração Municipal, mediante aceitação expressa do servidor que terá a carga horária alterada.
§2° - Ocorrendo a majoração da carga horária, haverá incremento na remuneração do servidor, calculada proporcionalmente ao número de horas adicionadas.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de 27 de Abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 21 de Maio de 2015.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município