LEI MUNICIPAL N° 519/1991, DE 05 DE JUNHO DE 1991

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 223.539.500,00 (duzentos e vinte e três milhões, quinhentos e trinta e nove mil, e quinhentos cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

00 PODER LEGISLATIVO  
00.01 Câmara Municipal  
01010012.01 Manutenção das Atividades Legislativas  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 4.200.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 4.200.000,00
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 2.960.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.440.000,00
15824952.03 Encargos com Inativos Cr$ 970.000,00
3.2.5.1.00 Inativos  
01 PODER EXECUTIVO  
01.01 Gabinete do Prefeito  
03070202.04 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 4.994.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 400.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 423.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 576.000,00
 02  DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
 02.01  Seção de Administração  
 03070212.08  Manutenção dos Serviços Administrativos  
 3.1.1.1.01  Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 918.000,00
 3.1.1.1.02  Diárias Cr$ 100.000,00 
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 417.000,00
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 632.500,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 7.750.000,00
03070212.09 Encargos Sociais  
3.1.1.3.00 Obrigações Patronais Cr$ 4.813.000,00
15824952.14 Previdência Social a Inativos e Pensionistas  Cr$
3.2.5.1.00 Inativos Cr$ 3.136.000,00
3.2.5.2.00 Pensionistas Cr$ 1.402.000,00
15840002.15 Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP  
3.2.8.0.00 Contribuição p/ formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Cr$ 730.000,00
03 DIVISÃO DE FINANÇAS  
03.01 Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação  
03080302.16 Manutenção dos Serviços de Fiscalização e Tributação  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.128.000,00
3.2.5.3.00 Salário-Família Cr$ 23.000,00
03080322.17 Manutenção dos Serviços de Tesouraria  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.184.000,00
03.02 Seção de Contabilidade e Orçamentos  
03080322.18 Manutenção dos Serviços Administrativos da Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.710.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 200.000,00
3.2.5.3.00 Salário-Família Cr$ 33.000,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
04.01 Seção de Obras  
10585751.23 Pavimentação e Restauração Asfáltica de Ruas e Avenidas  
4.1.1.0.00 Obras e Instalações Cr$ 35.000,00
04.02 Seção de Estradas Municipais  
16885342.27 Manutenção da Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 8.450.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 50.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 17.100.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 4.650.000,00
16885341.28 Reequipamento da Unidade  
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 20.000.000,00
04171052.29 Construção de Micro Bacias  
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 1.100.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.050.000,00
04.03 Seção de Serviços Urbanos  
10580212.30 Manutenção e Melhorias dos Serviços Urbanos  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 2.810.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 400.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 4.500.000,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
05.01 Seção de Ensino Primário  
18421882.32 Manutenção do Ensino Fundamental  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 29.915.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 10.020.000,00
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 100.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 6.300.000,00
05.02 Seção de Cultura e Esportes  
08462242.36 Manutenção do Desporto Amador  
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 220.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 370.000,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
06.01 Seção de Saúde e Assistência Social  
13754282.40 Manutenção da Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 14.695.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 150.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 5.120.000,00
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 40.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.800.000,00
13814862.42 Assistência Social a Pessoas Carentes  
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 14.000.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura de um Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo n° 01/91.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de junho de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 229 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 17 de Junho de 1991