LEI MUNICIPAL N° 520/1991, DE 06 DE JUNHO DE 1991
Doa área urbana para construção de Casas Populares e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Considerando o que dispõe a Lei Municipal n° 480/90,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica doado uma área de terras urbanas, nesta cidade, de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), para a Cooperativa Habitacional Bandeirantes Ltda, CGC n° 76.329.549/0001-96, sita à rua Belo Horizonte, 126 Londrina-PR, para construção de no mínimo, 40 unidades de casas populares, pelo sistema convencional.
Parágrafo único – O terreno objeto desta doação, está limitado pelas seguintes divisas e confrontações: começa no ponto PP-0, situado no ponto de encontro do alinhamento predial da face este da rua Manoel Ribas com o alinhamento predial, face sul da Rua José Norberto Antunes e daí segue por este alinhamento predial com o rumo 64°00’NE na distância de 242,30 metros até o ponto “L”, na divisa com o terreno de propriedade do Sr. Alípio Domingues de Souza, com quem segue então confrontando na distância de 51,80 metros com o rumo de 11°09’SO até o ponto “2”, comum com terreno dos Irmãos Toneze, deste ponto parte com o rumo de 64°00’SO, confrontando com o terreno dos Irmãos Toneze na distância de 242,10 metros até o ponto “3”, situado na face este do alinhamento predial da rua Manoel Ribas e daí por este alinhamento segue com o rumo de 10°52’NE’, na distância de 51,70 metros até o ponto inicial, onde fecha a área de 10.000 metros quadrados.
Art. 2° - A firma em questão se propõe a construir as unidades referidas no artigo primeiro, com o devido habite-se, no prazo máximo de 01 (um) ano.
Art. 3° - O não cumprimento do Art. 2°, implicará no rompimento do contrato, e o bem motivo desta doação, com suas benfeitorias, incorporarão ao Patrimônio da Prefeitura, sem que caiba a parte direito de recursos ou indenização.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de junho de 1991.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
(Revogado pela LEI Nº 549/1992, DE 01 DE ABRIL DE 1992)
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2228 - Cornélio Procópio, PR - Quinta-feira, 09 de Junho de 1991