LEI MUNICIPAL Nº 521/1991, DE 12 DE JUNHO DE 1991

Disciplina doação de área urbana e dá outras providências.

O prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica determinado que as doações de áreas urbanas neste município, sejam apenas para construção de conjunto habitacional, fábricas e indústrias.

Art. 2º - Que as doações sejam precedidas dos projetos necessários, a saber: Estrutural, Arquitetônico, elétricos e hidráulicos, conforme ocaso.

Art. 3º - Que as doações já efetuadas, se até esta data, ainda não entraram em funcionamento perderão os direitos, com exceção daquelas que apesar de esgotado o prazo continua em execução.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 12 de junho de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2232 - Cornélio Procópio, PR - Terça-feira, 23 de Junho de 1991