LEI MUNICIPAL N° 524/1991, DE 02 DE JULHO DE 1991

Doa área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica doado uma área urbana, com 390 m2 (trezentos e noventa metros quadrados), constituída pelo lote n° 11 H, da Quadra n° 5, de frente com a rua Manoel Ribas, para os senhores Luiz Vilella e Antonio Sérgio Mendes, manterem a sociedade Vilella & Mendes Ltda.
Parágrafo único: A área de que trata este artigo será para construção e instalação de um açougue para comercializar carnes em geral e seus derivados, e futuramente instalação de um empório.

Art. 2° - Os sócios em questão terão que construir no prazo de sessenta dias, pelo menos 30% da obra, em cento e vinte dias, 60% com 270 dias pelo menos 90% e concluí-la e colocá-la em funcionamento no máximo de um ano.

Art. 3° - Esta área é intransferível, o ramo de negócio não poderá ser alterado, a razão social não poderá ser modificada, no prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

Art. 4° - O não cumprimento dos artigos 2° e 3°, implicará na retomada da área e de suas benfeitorias para o patrimônio da Prefeitura, sem que caiba à sociedade, direito a recursos ou indenização.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de julho de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2717 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 10 de Julho de 1991