LEI MUNICIPAL N° 525/1991, DE 02 DE JULHO DE 1991

Cria cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica criado dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Leópolis, o Cargo de Provimento em Comissão de Telefonista.
Parágrafo único: O cargo de que trata este artigo é de livre provimento pela Prefeitura Municipal, com vencimentos dados pelo Anexo – “Cargos Públicos de Provimento em Comissão” referência I Nível 6 (seis).

Art. 2° - As vagas de telefonista, em número de duas serão preenchidas na Central da Prefeitura e no Posto de Serviço no Povoado da Primavera.

Art. 3° - O Anexo I, passa a fazer parte integrante desta Lei, incluindo as novas referências.

Art. 4° - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de julho de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2711 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 10 de Julho de 1991