LEI MUNICIPAL N° 526/1991, DE 15 DE JULHO DE 1991

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Parágrafo único – O Crédito Adicional de que trata este artigo, destina-se a cobrir despesas com a construção de 620 (seiscentos e vinte) metros lineares de Galerias Pluviais.

Art. 2° - As despesas a que refere-se o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.01 – Seção de Obras
13764481.42 – Construção de Galerias Pluviais
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações.........................................................................Cr$ 1.000.000,00

Art. 3° - Os recursos necessários à abertura de Crédito Adicional de que trata esta Lei, serão obtidos com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.01 – Seção de Obras
16880251.26 – Reconstrução da Garagem Municipal
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações.........................................................................Cr$ 1.000.000,00

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de julho de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2240 - Cornélio Procópio, PR - Sexta-feira, 19 de Julho de 1991