LEI N.º 014/2015 DE 28 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual, ao servidor público municipal de Leópolis e dá outras providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual a todo o servidor público municipal de Leópolis, ativos, inativos e pensionistas ao percentual de 8,12% (oito vírgula doze por cento) de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal.
§1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de abril de 2014 a março de 2015, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 8,12% (oito vírgula doze por cento), conforme segue:
Mês | Índice | Valor de Referência |
Abril/2014 | 0,78% | 100,78 % |
Maio/2014 | 0,60% | 101,38 % |
Junho/2014 | 0,26% | 101,64 % |
Julho/2014 | 0,13% | 101,77 % |
Agosto/2014 | 0,18% | 101,95 % |
Setembro/2014 | 0,49% | 102,44 % |
Outubro/2014 | 0,38% | 102,82 % |
Novembro/2014 | 0,53% | 103,35 % |
Dezembro/2014 | 0,62% | 103,97 % |
Janeiro/2015 | 1,48% | 105,45 % |
Fevereiro/2015 | 1,16% | 106,61 % |
Março/2015 | 1,51% | 108,12 % |
REFERÊNCIA | (100,00) | |
TOTAL | 8,12% |
§2º - A alteração contemplada por esta lei e somente reposição salarial.
§3º - A alteração dessa Lei não contempla aos Agentes Políticos (Prefeito, Vice Prefeito e Secretários)
Art. 2º - Fica autorizado a alteração da tabela II da Lei 035/2009 de 03 de novembro de 2009 e anexo III da Lei 032/2009 de 21 de outubro de 2009, no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 28 de Maio de 2015.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município