LEI N.º 014/2015 DE 28 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual, ao servidor público municipal de Leópolis e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual a todo o servidor público municipal de Leópolis, ativos, inativos e pensionistas ao percentual de 8,12% (oito vírgula doze por cento) de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal.
§1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de abril de 2014 a março de 2015, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 8,12% (oito vírgula doze por cento), conforme segue:

Mês Índice Valor de Referência
Abril/2014 0,78% 100,78 %
Maio/2014 0,60% 101,38 %
Junho/2014 0,26% 101,64 %
Julho/2014 0,13% 101,77 %
Agosto/2014 0,18% 101,95 %
Setembro/2014 0,49% 102,44 %
Outubro/2014 0,38% 102,82 %
Novembro/2014 0,53% 103,35 %
Dezembro/2014 0,62% 103,97 %
Janeiro/2015 1,48% 105,45 %
Fevereiro/2015 1,16% 106,61 %
Março/2015 1,51% 108,12 %
REFERÊNCIA   (100,00)
TOTAL   8,12%

§2º - A alteração contemplada por esta lei  e somente reposição salarial.
§3º - A alteração dessa Lei não contempla aos Agentes Políticos (Prefeito, Vice Prefeito e Secretários)

Art. 2º - Fica autorizado a alteração da tabela II da Lei 035/2009 de 03 de novembro de 2009 e anexo III da Lei 032/2009 de 21 de outubro de 2009, no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 28 de Maio de 2015.

  

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 362 do Boletim Oficial de Leópolis.