LEI MUNICIPAL N° 529/1991, DE 25 DE JULHO DE 1991
Cria Escola de Pré-Primário e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica criado a partir desta data o Pré-Escola Municipal “Lar São José”, em Leópolis, Estado do Paraná, visando atender as crianças de 04 a 06 anos de idade.
Art. 2° - O funcionamento desta Escola se dará no prédio do Lar São José.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 25 de julho de 1991.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2243 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 28 de Julho de 1991