LEI MUNICIPAL N° 531/1991, DE 21 DE AGOSTO DE 1991

Aumenta vagas para o Quadro Próprio do Magistério e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica ampliado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Leópolis, no Quadro Próprio da Magistério, mais uma vaga de professor habilitado com Magistério.

Art. 2° - O número de vagas da função referida no artigo primeiro passa de 38 para 39 empregos, a terá como valor salarial, conforme referência III, níveis de 04 a 17, como demonstra Anexo III, da Lei Municipal n° 473/90 de 21 de maio de 1990.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 21 de agosto de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-