LEI MUNICIPAL N° 533/1991, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a autorização para a formação do Grupo de Consórcio Necessário a viabilização de recursos financeiros junto ao Governo Federal “A Fundo Perdido” para a perfuração de poços e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado na forma de legislação pertinente a firmar Convênio para a Formação de um Grupo de Consórcio, composto por 08 (oito) municípios, assim constituídos: Cornélio Procópio, Bandeirantes, Andirá, Santa Mariana, Nova Fátima, Assaí, Sertaneja e Leópolis.

Art. 2° - O objeto do presente consórcio é a elaboração de recursos financeiros junto ao Governo Federal, a Fundo Perdido, cabendo ao município contrapartida de 30% (trinta por cento) de acordo com normas do Governo Federal.

Art. 3° - Fica estabelecido na presente Lei, que competirá ao Município de Cornélio Procópio a coordenação de todo o processo de viabilização e alocação dos recursos financeiros a “Fundo Perdido”, bem como os procedimentos licitatórios que se fizeram necessários, contabilizando os mencionados recursos e efetuando as transferências aos Municípios Consorciados, para que procedam os pagamentos à Empresa vencedora e proceda a fiscalização e prestação de contas, ao Órgão Federal devido.

Art. 4° - Fica também autorizado ao Executivo Municipal a proceder na forma da Lei 4320/64 a abertura de crédito especial até o montante de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) necessário a cobertura orçamentária da presente operação do Consórcio.

Art. 5° - Os recursos mencionados serão obrigatoriamente movimentados em contas específicas do Banco do Brasil S/A, agências locais, através de cheques nominativos, necessários à prestação de contas.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 11 de setembro de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2257 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 15 de Setembro de 1991