LEI MUNICIPAL N° 535/1991, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

Faz alterações em áreas urbanas na Quadra 5 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Ficam alteradas as áreas urbanas em termos de metragem quadrada, conforme específica:
“QUADRA CINCO”
I – Lote II-A, passa de 212,50 m2 para 211,50 m2;
II – Lote II-B, passa de 235,00 m2 para 234,25 m2;
III – Lote II-C, passa de 257,50 m2 para 257,25 m2;
IV – Lote II-D, passa de 269,75 m2 para 253,52 m2;
V – Lote II-E, passa de 191,25 m2 para 272,10m2;
VI – Lote II-F, passa de 188,75 m2 para 234,78 m2;
VII – Lote II-G, passa de 390,00 m2 para 390,00 m2.

Art. 2° - Revoga-se as Leis n°s 476/90, 494/90, 504/90, 506/90 e a Lei n° 516/90, exclusivamente nos itens onde referem-se ao total da área doada. Os demais itens e artigos, continuam inalterados.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de outubro de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2739 - Cornélio Procópio, PR - Sexta-feira, 19 de Outubro de 1991