LEI MUNICIPAL N° 536/1991, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991

Doa áreas urbanas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica doado uma área de terras urbanas constituída pelo lote II-F, medindo 234/78 m2 para o Sr. Antero José Mendes dos Santos, construir uma borracharia e lavador de veículos.

Art. 2° - Fica igualmente, doada uma área de terras urbanas constituída pelo lote ° II-C medindo 257,25 m2 para o Sr. José Lino Ferreira, construir um prédio para instalar uma Casa de Comércio explorando o ramo de lanchonete.

Art. 3° - Os beneficiados por esta Lei, deverão iniciar a construção dentro de sessenta dias e coloca-las em funcionamento no prazo máximo de um ano.

Art. 4° - As obras, bem como o ramo a ser explorado, deverão estar dentro dos padrões de higiene e legalidade técnica exigidos pela saúde e supremo.

Art. 5° - O não cumprimento do artigo terceiro implicará no retorno do imóvel ao Patrimônio da Prefeitura, juntamente com suas benfeitorias sem que caiba a quaisquer das partes recursos ou indenizações.

Art. 6° - Os beneficiados por esta Lei, estarão impedidos no prazo de cinco anos, a fazer transferência a terceiros, por qualquer razão e só adquirirão posse definitiva expirado esse prazo.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de outubro de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2766 - Cornélio Procópio, PR, de 13 a 16 de Novembro de 1991