LEI MUNICIPAL N° 538/1991, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Parágrafo único – O Crédito Adicional de que trata este artigo destina-se a cobrir despesas com a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes , destinados à montagem de uma Padaria Comunitária.

Art. 2° - As despesas a que refere-se o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação:
06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
06.01 – Seção de Saúde a Assistência Social
15814871.43 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente para Padaria Comunitária
4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................................Cr$ 4.000.000,00

Art. 3° - O recurso necessário à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo primeiro será obtido com a redução parcial da seguinte dotação:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 – Seção de Administração
08070212.09 – Encargos Sociais
3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais.....................................................................Cr$ 4.000.000,00

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de outubro de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2268 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 23 de Outubro de 1991