LEI Nº 032/2009, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Altera capítulos, artigos, parágrafos e anexos da Lei Municipal nº 002/2009, e dá outras providências

CLEA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os seguintes capítulos, artigos, parágrafo e anexos da Lei 001/2009 de 12 de Janeiro de 2009 que passam a ter as seguintes redações:
§1º - O Inciso III e o Parágrafo Único do Art. 4º passam ter a seguinte redação; acrescenta-se o Inciso IV:
Art. 4º -
... 
I -...
II -...
III- Cargos de Chefe de Divisão:
Cargo de Chefe de Assessoramento Superior (CCS).
IV- Chefes de Setores:
Funções Gratificadas (FG).
Parágrafo Único – As Funções Gratificadas serão obrigatoriamente ocupadas por detentores de cargo efetivo do Município e no exercício de atividade em órgão do Poder Executivo.
§2º - Os Incisos I, II, IV e V passam a ter a seguinte redação:
Art. 6º -
...
I- de gerência, representado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, pelo Controlador Geral do Município, pelo Procurador Geral do Município e pelos Secretários Municipais, com atividades relativas à liderança técnica na condução da gerência, relativas à programação, organização, direção e coordenação das Secretarias Municipais ou equivalentes;
II- de assessoramento e apoio, quando estas atividades forem diretamente relacionadas ao Prefeito Municipal;
III-...
IV- de gerenciamento localizado de atividades específicas nas Divisões;
V-  de supervisão da execução de atividades, em nível localizado, inclusive de gerência no âmbito de sua atuação nos Setores;
VI -...
VII -...
...
§3º - O Caput do Art. 12 passa a ter a seguinte redação:

Art. 12 - O Chefe de Divisão exercerá o Cargo de Chefe de Assessoramento Superior - CCS, com atividade de gerenciamento de projetos e atividades governamentais, emanadas dos Departamentos. O Chefe de Setor exercerá Função Gratificada - FG, com atividade de supervisão de execução dos planos e projetos governamentais a nível operacional, emanadas das Divisões.
§4º - Altera-se o título e dá nova redação ao Art. 15:
DOS CHEFES DE DIVISÃO
Art. 15 - Competem aos Chefes de Divisão, as ações de gerenciamento dos programas, projetos e atividades integrantes dos respectivos Departamentos.
§5º - Altera-se o título e dá nova redação ao Art. 16:
DOS CHEFES DE SETOR
Art. 16 - Competem aos Chefes de Setor, as atividades de supervisão da execução das ações operacionais, integrantes das respectivas Divisões.
§6º - Dá nova redação ao Caput do Art. 18, 19 e 20:
Art. 18 - Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo com as suas respectivas simbologia de remunerações são os constantes do Anexo I e II.
Art. 19 - A remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão são os constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 20 – A remuneração das Funções Gratificadas é a constante na legislação própria dos servidores públicos municipais.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as elencadas na presente Lei.

 

Gabinete da Prefeita, 21 de Outubro de 2009

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

(Revogado pela LEI Nº 012/2011, DE 27 DE MAIO DE 2011)

 

Este texto não substitui o publicado na edição 036 do Boletim Oficial de Leópolis.