LEI MUNICIPAL N° 540/1991, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1991

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1992.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei

Art. 1 – O orçamento geral do município para o exercício financeiro de 1992, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 1.502.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e dois milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.439.150.000,00
Receita Tributária Cr$ 56.500.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 9.700.000,00
Receita Industrial Cr$ 750.000,00
Transferências Correntes Cr$ 1.365.770.000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 6.430.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 62.850.000,00
Operações de Crédito Cr$ 49.000.000,00
Alienação de Bens Cr$ 1.050.000,00
Transferências de Capital Cr$ 8.350.000,00
Outras Receitas de Capital Cr$ 4.450.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS Cr$ 1.502.000.000,00

Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e terá o seguinte desdobramento:

1 PODER LEGISLATIVO Cr$ 75.500.000,00
00.01 Câmara Municipal Cr$ 75.500.000,00
2 PODER EXECUTIVO Cr$ 1.426.500.000,00
01.01 Gabinete do Prefeito Cr$ 69.100.000,00
02.01 Seção de Administração Cr$ 212.740.000,00
03.01 Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação Cr$ 21.460.000,00
03.02 Seção de Contabilidade e Orçamento Cr$ 38.600.000,00
04.01 Seção de Obras Cr$ 187.900.000,00
04.02 Seção de Estradas Municipais Cr$ 216.300.000,00
04.03 Seção de Serviços Urbanos Cr$ 42.800.000,00
05.01 Seção de Ensino Primário Cr$ 368.500.000,00
05.02 Seção de Cultura e Esportes Cr$ 12.700.000,00
06.01 Seção de Saúde e Assistência Social Cr$ 256.400.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS Cr$ 1.502.000.000,00

Art. 4° - Com a finalidade de atender à insuficiência de caixa, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos por Antecipação de Receita.

Art. 5° - De conformidade com o Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado, também, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas desta Lei.
Parágrafo único – Fica também, autorizado, e não será computado para efeito do limite fixado neste artigo, a abertura de Créditos com a indicação de recursos resultantes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de prováveis excessos de arrecadação.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 07 de novembro de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2275 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 17 de Novembro de 1991