LEI MUNICIPAL N° 542/1991, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991
Autoriza o Executivo Municipal a inserir meta e prioridade na Lei Municipal n° 485/90 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir, na Lei Municipal n° 485/90, de 04 de setembro de 1990 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1991, e seguinte meta e prioridade:
I. No artigo 14, item VI, inserir:
a) Perfuração do Poço Semi Artesiano e demais equipamentos necessários ao seu funcionamento, através de recursos financeiros a serem repassados de conformidade com a Lei Municipal n° 533/91, de 11 de setembro de 1991.
Art. 2° - O Executivo Municipal enviará projeto de Lei, propondo a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de fazer face as despesas com a execução da meta e prioridade de que trata esta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de novembro de 1991.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2276 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 20 de Novembro de 1991